Afinal, qual é a relação entre o capital investido e retirada pró-labore?
Na verdade, essa relação NÃO EXISTE. Nem se você for o único proprietário, nem se você tem um ou mais sócios.
O PROLABORE é o salário do empresário. Mas esse salário só é pago ao sócio que possui uma função na empresa, e portanto faz jus a uma remuneração, compatível com a função exercida e com o faturamento da empresa.
Mas e o sócio que investiu na empresa, mas não trabalha nela? Ele vai receber somente o lucro da empresa, de acordo com a participação que ele tem no capital da mesma, isso se a empresa tiver caixa e não possuir débitos tributários, pois isso é impeditivo à distribuição de lucros.
Ou seja, a empresa fatura, paga todas as despesas, salários dos funcionários, dos sócios que exercem função, paga os impostos, e o lucro que sobra é que vai ser distribuído entre os sócios de acordo com percentual do capital de cada um.
E quando essa distribuição de lucros pode ser feita? Isso deve ser acordado entre os sócios e constar no contrato social da empresa. Pode ser mensal, trimestral, semestral, anual. Para uma boa gestão financeira, aconselhamos a distribuição anual. Porque sendo feita em períodos curtos, pode acabar comprometendo o fluxo de caixa.
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