Você sabia que uma empresa do simples pode ser excluída do regime por excesso de despesa ou excesso de compras ou excesso de despesas? Tal determinação está no art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006: Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:(…)IX – for constatado que durante o […]
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