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Pode encerrar empresa com Débitos?

14 de janeiro de 2022

Escritório Moura

Desde 2014, com a Lei complementar 147/2014, é possível a baixa de empresas com débitos de impostos.
Porém, hoje em dia, se a empresa em questão está com CNPJ Inapto, será necessário primeiro fazer a regularização de possíveis obrigações acessórias pendentes, para então dar baixa nas inscrições.

Importante frisar que se por um lado existe uma certa vantagem em baixar um CNPJ com dívidas, e assim não ter mais incidência a partir de então de entregar obrigações acessórias e arcar com taxas e outras despesas, existe por outro lado a obrigação do sócio, ou dos sócios, na proporção de sua participação societária, de mesmo com a baixa, regularizar as dívidas, pois as dívidas já contraídas não são extintas com a baixa do CNPJ

E se você tem alguma dúvida sobre esse tema, comente abaixo 🙂

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Sobre Escritório Moura

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

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