Desde 2014, com a Lei complementar 147/2014, é possível a baixa de empresas com débitos de impostos.
Porém, hoje em dia, se a empresa em questão está com CNPJ Inapto, será necessário primeiro fazer a regularização de possíveis obrigações acessórias pendentes, para então dar baixa nas inscrições.
Importante frisar que se por um lado existe uma certa vantagem em baixar um CNPJ com dívidas, e assim não ter mais incidência a partir de então de entregar obrigações acessórias e arcar com taxas e outras despesas, existe por outro lado a obrigação do sócio, ou dos sócios, na proporção de sua participação societária, de mesmo com a baixa, regularizar as dívidas, pois as dívidas já contraídas não são extintas com a baixa do CNPJ
E se você tem alguma dúvida sobre esse tema, comente abaixo 🙂
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