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IRPF 2021 e o Auxílio Emergencial

05 de março de 2021

Escritório Moura

? A partir do dia 1 de março iniciou-se o prazo para envio do IRPF 2021 ?

As regras de obrigatoriedade em geral, são as seguintes:
✅ Ter obtido rendimentos tributáveis acima de R$28559,70, e/ou
✅ Ter obtido rendimentos isentos acima de R$40.000,00, e/ou
✅ Ter bens acima de R$300.000,00 em 31/12/2020
✅ Obteve ganho de capital na alienação de bens
✅ Aplicou em bolsa de valores

ATENÇÃO!! ??
A novidade para este ano, é a obrigatoriedade para quem recebeu AUXÍLIO EMERGENCIAL, e obteve rendimentos superiores a R$ 22847,76. Estes contribuintes devem declarar o IR, e DEVOLVER os valores recebidos a título de auxílio emergencial. Informando o rendimento acima desse valor, a partir da transmissão será gerado automaticamente o Darf para recolhimento, em quota unica, dos valores recebidos indevidamente e que devem ser devolvidos.

A questão é que existem muitos MEI’s com dúvidas acerca dessa situação, pois faturaram como Mei acima desse limite e receberam auxílio emergencial . Só que isso não é necessariamente indicativo de devolução, pois o faturamento foi na pessoa jurídica, não significa que o titular teve aquele rendimento para si.
Então é importante que você procure um contador para que ele te oriente a melhor forma de acertar suas contas com o fisco, caso esteja em alguma das situações de obrigatoriedade

Dúvidas? Comente abaixo 🙂

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Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

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