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Escola Particular pode ser MEI?

25 de janeiro de 2021

Escritório Moura

As 5 atividades permitidas ao MEI, relacionadas a área de ensino, são:

  • ensino de arte e cultura
  • ensino de artes cênicas
  • ensino de idiomas
  • ensino de música
  • professor particular

Sendo assim, já se entende que uma escola particular, que tem atividade seja de berçário, creche, ensino infantil, fundamental, médio, superior, NÃO pode ser MEI.

Mas se você se enquadra em uma das cinco atividades permitidas, listadas acima, aí sim você pode optar, observando sempre os demais requisitos a essa opção, que são basicamente:

  • não ter sócio
  • não ter participação em outra empresa
  • ter no máximo um funcionário, ganhando o piso da categoria e
  • ter o limite de faturamento de 81mil/ano. Lembrando que esse limite é proporcional aos meses de atividade da empresa, ou seja, se você abriu ou encerrou a empresa no meio do ano, o limite é de 6.750 por mês de atividade 

E se você tem alguma duvida sobre esse assunto ou sugestão de assunto relacionado, comente abaixo 🙂

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Sobre Escritório Moura

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

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