As 5 atividades permitidas ao MEI, relacionadas a área de ensino, são:
Sendo assim, já se entende que uma escola particular, que tem atividade seja de berçário, creche, ensino infantil, fundamental, médio, superior, NÃO pode ser MEI.
Mas se você se enquadra em uma das cinco atividades permitidas, listadas acima, aí sim você pode optar, observando sempre os demais requisitos a essa opção, que são basicamente:
E se você tem alguma duvida sobre esse assunto ou sugestão de assunto relacionado, comente abaixo 🙂
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