Olá! Neste artigo, vamos falar sobre a tributação das empresas que tem atividade tributada no anexo V do Simples Nacional
São aquelas empresas com atividade de consultoria, engenharia, arquitetura, representação comercial, auditoria, e algumas outras de cunho intelectual e científico.
Para essas atividades, a tributação no simples se inicia com a alíquota de 15,5%. Mas é possível diminuir essa alíquota para 6%, tendo uma folha de pagamento de 28% do faturamento. E mesmo que não tenha funcionários, isso não é um problema, pois a retirada pró-labore do sócio também conta como folha de pagamento.
Sobre a folha incidirão os encargos (INSS e IRRF), mas mesmo assim normalmente vale a pena.
Dentre essas atividades que se enquadram no anexo V, existe muitos casos de trabalhadores “pejotizados”, e dessa forma eles sabem quanto vai ser o valor do faturamento mensal, então fica facil fazer o comparativo. Vamos ao exemplo:
Faturamento mensal 10.000
Anexo V
Simples Nacional – 1550,00
Anexo V com prolabore de 2900,00
Simples Nacional – 600,00
Inss – 319,00
Irrf – 81,00 (pode ser restituído integralmente ou em partes ao declarar o IR pessoa fisica)
Portanto, temos que, para um faturamento de 10.000/mensal em algumas atividades, pode ser economizado mais de R$500/mês com um bom planejamento tributário e orientação correta de um profissional contábil
Se sua empresa ja estiver constituída, demorará alguns meses após iniciar a retirada pró-labore para usufruir da alíquota reduzida, visto que os 28% do faturamento como folha de pagamento tem que ser da média dos ultimos 12 meses
Porém, não são todos os casos em que compensa fazer retirar prólabore para reduzir a alíquota do simples. Se o faturamento é muito alto, ou o empresário tem concomitantemente um registro CLT, aposentadoria ou outra fonte de renda, isso deve entrar na conta para que seja estudado qual é a opção mais vantajosa e dentro da lei.
E se você tem alguma dúvida sobre esse tema, não deixe de comentar que responderemos, até a proxima
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