“Pejotização” é o termo dado a prática de se contratar um funcionário em forma de pessoa jurídica, ao invés de registrá-lo em carteira.
Essa forma de contratação está sendo cada vez mais utilizada pelas empresas, em especial em cargos com maiores salários. Acontece que, numa empresa pequena, optante pelo Simples, os encargos sobre a folha de pagamento são baixos, de modo que a pejotização não é nada vantajosa, frente ao risco trabalhista em que a empresa estará exposta. E mesmo em uma empresa maior, a pejotização não é indicada. Isso porque, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se o seu “PJ” tiver quaisquer das seguintes condições: habitualidade (frequenta a empresa de maneira não eventual), subordinação (tem metas, presta contas, está sujeito a ordens), pessoalidade (o serviço é prestado somente por ele) e onerosidade (é remunerado pelo serviço), ele já se enquadra como um empregado com vínculo empregatício.
Uma vez reconhecido esse vínculo, o empregador deve arcar com 13º, férias, 1/3 de férias, FGTS, INSS e eventuais horas extras, todos corrigidos desde a contratação do funcionário, isso além dos honorários advocatícios de ambas as partes.
Então imagine que você já “embutiu” tudo isso na conta, e ele já recebia todos esses proventos, só que “por fora”, incluído na nota fiscal. Então em uma eventual reclamação trabalhista, a empresa vai pagar tudo de novo. Será que vale a pena?
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