Essa é uma dúvida muito comum. Principalmente de empresas que trabalham com serviços, em especial os de recorrência, sempre vão ter problemas de inadimplência.
E aí surge a dúvida: Preciso emitir NF para quem não me pagou?
E a resposta é simples e objetiva: SIM.
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal se dá quando o serviço é prestado, então estando um contrato ativo e o serviço sendo prestado, se mantém a obrigação da empresa de emitir a nota fiscal. A recusa por parte da empresa da emissão da nota é crime contra a ordem tributária , e a penalidade prevista na lei é a reclusão por 2 a 5 anos, e multa.
Então, isso não deve ser uma prática, e muito menos um meio de pressionar um cliente inadimplente, até porque o documento fiscal é que vai servir de base e prova da prestação de serviços em um eventual processo judicial.
A única exceção à regra são as empresas enquadradas no MEI, que estão desobrigadas da emissão de notas para pessoa física (Para PJ a obrigatoriedade se mantém), porém essa desobrigação cessa a partir do momento em que o consumidor exige o documento fiscal, nesse caso o MEI também deve emitir a nota.
Se você possui dúvidas sobre esse tema, ou tem algum comentário ou dúvidas sobre outro tema relacionado, não deixe de comentar que responderemos 🙂
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