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Diferença entre tipo jurídico e porte da empresa

14 de janeiro de 2021

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 Tipos de Empresa

Há três tipos jurídicos mais comuns, os quais veremos a seguir.

Importante frisar que esses tipos jurídicos não determinam o percentual de imposto que a empresa irá pagar. Isso é algo que confunde muitos empresários. O que irá determinar esse percentual é o porte (ME, EPP, Normal) e o enquadramento tributário (Mei, Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)

1. Empresa Individual

A modalidade “Empresário Individual” (natureza jurídica 213-5), serve para exercer a atividade empresarial em nome próprio. Há a limitação de ter somente uma empresa desse tipo por pessoa. Nesse tipo jurídico, os bens da pessoa física e da empresa se confundem, e por este motivo essa modalidade de constituição de empresa atualmente está em desuso, visto que há a possibilidade atualmente de constituir empresa como Sociedade LTDA Unipessoal

Mas ainda há uma vantagem em abrir uma empresa individual. É a de que, se pretende por ventura optar pelo MEI em anos seguintes, com esse tipo jurídico é possível, devendo observar somente se as demais exigências do MEI também estão de acordo. Já para os demais tipos jurídicos,essa opção é vedada e nesse caso deve-se realizar um ato de transformação de tipo jurídico, que tem custos.

2. Sociedade LTDA

Esta é a modalidade de constituição mais utilizada (natureza jurídica 206-2). Serve para exercer a atividade empresarial em nome de um sócio único ou dois ou mais sócios. Neste tipo jurídico, os bens da pessoa física do(s) sócio(s) não se confundem com os bens da empresa. Não há valor mínimo de capital social a ser integralizado, e pode se ter mais de uma empresa por pessoa nessa modalidade. 

3. Eireli

Na Eireli (natureza jurídica 230-5), o patrimônio da empresa e do titular não se confundem. Porém nessa modalidade, é obrigatório ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos. Embora para registro da empresa não seja necessário apresentar comprovação do aporte desse capital, se fará necessário justificar a origem do recurso na declaração de imposto de renda da pessoa física do titular. Há a limitação de ter somente uma empresa por pessoa nessa modalidade.

 Portes de Empresa

Há quatro tipos de portes de empresa, de acordo com o valor do faturamento

Mas afinal, se a empresa ainda não está constituída, como saberei em qual porte enquadrar?

Isso dependerá da sua previsão de faturamento. Entre ME e EPP, por exemplo, pode ser que a previsão não seja assertiva, e não há grandes problemas nisso, visto que as faixas de faturamento para cálculo do Simples são atualizadas automaticamente pelo sistema a cada apuração, e dessa forma os impostos são calculados como EPP mesmo que sua empresa esteja enquadrada como ME, por exemplo. 

MEI

O MEI é uma empresa individual, dentro do simples nacional em um tratamento diferenciado. 

Para se enquadrar no MEI (micro empreendedor individual), são necessários alguns requisitos, dos quais os principais são os seguintes:

– Não ser sócio ou titular de outra empresa

– Ter um faturamento de até R$ 81 mil/ano. Importante frisar que, se aberto no meio do ano, o faturamento é proporcional (R$ 6.750,00 por mês de atividade)

– Ter no máximo um funcionário

– Ser residente no Brasil

– Se enquadrar nas atividades permitidas a esse regime tributário. A maioria das atividades de profissões regulamentadas, se não todas, são impedidas a opção pelo MEI.

Nessa modalidade, é importante que a previsão de faturamento seja mais assertiva , pois se ultrapassar a faixa de faturamento, há duas situações:➔ Ultrapassou em até 20% – Paga a diferença como Simples Nacional, e desenquadra do MEI a partir do período seguinte.➔ Ultrapassou em mais de 20% – Retroage a opção pelo Simples desde o início do período e paga como Simples durante todo o período.

ME

MicroEmpresa são aquelas empresas que faturam até R$ 360.000,00/ano.

 EPP

Empresas de Pequeno Porte são aquelas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões/ano.

Empresas ME e EPP podem optar por qualquer regime tributário que mais a favoreça (Simples, Lucro Presumido ou Real)

Demais ou “Normal”

Não sendo enquadrada como MEI, ME ou EPP devido ao faturamento ultrapassar os 4,8mi/ano, a empresa não tem limite de faturamento, e dessa forma não há necessidade de se enquadrar em nenhum dos portes anteriores no ato da abertura

Porém o enquadramento tributário deve ser o presumido ou real.

Dúvidas acerca desse tema? Não deixe de comentar que responderemos 🙂

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Sobre Escritório Moura

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

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