Desde 2014, com a Lei complementar 147/2014, é possível a baixa de empresas com débitos de impostos.Porém, hoje em dia, se a empresa em questão está com CNPJ Inapto, será necessário primeiro fazer a regularização de possíveis obrigações acessórias pendentes, para então dar baixa nas inscrições. Importante frisar que se por um lado existe uma […]
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